sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Ler é o maior barato e também é diversão

O cérebro se desenvolve melhor quando a pessoa lê. Quanto mais se lê maior será a capacidade de escrever e falar bem.








E por que devemos incentivar a leitura infantil?

Ler é viver a arte, sentir emoções, fazer viagens, conhecer mundos, cores, paisagens, costumes, idéias.

Questionar e encontrar as respostas, sentir-se no meio de uma multidão mesmo estando a sós.

É torcer, sofrer e sorrir com os personagens e até mesmo se identificar com eles.

Através da leitura as crianças começam a desenvolver o poder de imaginação, reflexão e argumentação.

No mundo das historinhas infantis verificarão ser muito parecido com seu mundo de fantasia, há os bons e os maus, e os bons sempre vencem.

As crianças se identificam com os personagens com muita naturalidade e assim aprendem a superar seus medos, mesmo que seja durante as suas fantasias.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Desvalorização da educação

Como se não bastasse desvalorizar a profissão de professor, agora desvalorizam a profissão de jornalista.
É muito triste ver que a formação acadêmica está sendo ignorada. Portanto, quero fazer um alerta: Estejamos conscientes na hora de votarmos, para não colocar no poder aqueles que não se importam com a educação.
Afinal, quanto mais informações a pessoa tiver, mais estudo tiver, maior a probabilidade de pensar e saber escolher, deixando certos políticos fora do poder.
Segue abaixo a notícia que me deixou com certa indignação.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16a Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar as instância superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3.
Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho."

quinta-feira, 11 de junho de 2009

sábado, 4 de abril de 2009

Pedagogia - Novo site

Gostaria de comunicar-lhes meu novo blog sobre pedagogia.
Visitem e doem seus comentários e opiniões.
desde já agradeço a todos!
Aproveito para informar-lhes também, que este não será extinto.

terça-feira, 24 de março de 2009

Por que aumentar a carga horária?

Estudantes das escolas de ensino médio da rede estadual de Vila Velha realizaram manifestações.
O motivo é o aumento na carga horária das aulas.
Mas não precisamos dizer muita coisa.
Por que aumentar a carga horária então?
A resposta está na própria faixa que os alunos seguram na foto acima.
Foto: Gazeta on line

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Avaliando nossos governantes

Em recente reportagem no jornal A Tribuna, pudemos constatar que somente no estado do ES 78 chefes do Executivo não possuem curso superior, e 9 desses nem concluíram o ensino fundamental. Cabe aqui também mencionar o Presidente da República em relação a estudos.
Estudar é necessário, estar dentro da sala de aula faz parte de um crescimento cultural e social, onde se aprende disciplina com horários, lugares e comportamento. Através do estudo há uma melhor integridade com o mundo.
Estudo é aprendizado, descoberta e troca de experiências.
Aprender com a vida é uma prática que muitos se vangloriam, porém não percebem o quanto isso os deixa despreparados em exercícios da mente, da sabedoria, do conhecimento geral.
Existem oportunidades diversas, escolas municipais e estaduais que não existem mensalidades, escolas particulares que trabalham com bolas e descontos.
No estatuto da criança e do adolescente existem as seguintes determinações:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Além de supletivos em diversos horários.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

O Brasil é um país com dificuldades na área de educação e parece não haver interesse de melhora, uma vez que os próprios governantes não se importam com a própria formação.
Trata-se de uma triste realidade.
No mínimo um político para se candidatar a qualquer cargo, deveria ter um curso superior e de preferência, de ciências potíticas ou de administração.