segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Avaliando nossos governantes

Em recente reportagem no jornal A Tribuna, pudemos constatar que somente no estado do ES 78 chefes do Executivo não possuem curso superior, e 9 desses nem concluíram o ensino fundamental. Cabe aqui também mencionar o Presidente da República em relação a estudos.
Estudar é necessário, estar dentro da sala de aula faz parte de um crescimento cultural e social, onde se aprende disciplina com horários, lugares e comportamento. Através do estudo há uma melhor integridade com o mundo.
Estudo é aprendizado, descoberta e troca de experiências.
Aprender com a vida é uma prática que muitos se vangloriam, porém não percebem o quanto isso os deixa despreparados em exercícios da mente, da sabedoria, do conhecimento geral.
Existem oportunidades diversas, escolas municipais e estaduais que não existem mensalidades, escolas particulares que trabalham com bolas e descontos.
No estatuto da criança e do adolescente existem as seguintes determinações:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Além de supletivos em diversos horários.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

O Brasil é um país com dificuldades na área de educação e parece não haver interesse de melhora, uma vez que os próprios governantes não se importam com a própria formação.
Trata-se de uma triste realidade.
No mínimo um político para se candidatar a qualquer cargo, deveria ter um curso superior e de preferência, de ciências potíticas ou de administração.

Nenhum comentário: